Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade:
I
incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como:
a
erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal;
b
promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
c
reduzir a mortalidade na infância;
d
melhorar a saúde materna;
e
combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças;
f
garantir a sustentabilidade ambiental; e
g
estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;
II
construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e
III
reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.