Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:
I
promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final;
II
coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e
III
indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.
§ 1º
A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.
§ 2º
Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.