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Artigo 5º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 5º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:

I

promover o lançamento oficial do Prêmio e demais medidas necessárias até a solenidade final;

II

coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e

III

indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.

§ 1º

A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.

§ 2º

Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.

Art. 5º do Decreto /2005