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Artigo 7º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 7º

Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto /2005