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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 2º

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade:

I

incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como:

a

erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal;

b

promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

c

reduzir a mortalidade na infância;

d

melhorar a saúde materna;

e

combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças;

f

garantir a sustentabilidade ambiental; e

g

estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II

construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III

reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.

Art. 2º, III do Decreto /2005