Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação:
I
contribuição para o alcance dos ODM;
II
caráter inovador;
III
possibilidade de uso como referência para outras ações similares;
IV
perspectiva de continuidade ou replicabilidade;
V
integração com outras políticas;
VI
participação da comunidade;
VII
existência de parcerias; e
VIII
manutenção da qualidade nos serviços prestados.