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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 3º

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias:

I

Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM;

II

Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e

III

Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM.

Art. 3º, III do Decreto /2005