Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias:
I
Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM;
II
Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem ?ns lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e
III
Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM.