Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015, pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.