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Artigo 6º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto /2005