Artigo 6º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.