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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

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Art. 4º

Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação:

I

contribuição para o alcance dos ODM;

II

caráter inovador;

III

possibilidade de uso como referência para outras ações similares;

IV

perspectiva de continuidade ou replicabilidade;

V

integração com outras políticas;

VI

participação da comunidade;

VII

existência de parcerias; e

VIII

manutenção da qualidade nos serviços prestados.

Art. 4º, VI do Decreto /2005