Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica instituída a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema.
Compete à Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social: I- estabelecer estratégias operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que compõem o Sistema Único de Assistência Social - Suas;
propor critérios comuns de partilha e procedimentos de transferência de recursos para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
estabelecer prioridades e metas nacionais de aprimoramento do Suas, de prevenção e enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades sociais e dos riscos sociais;
orientar sobre a estruturação e o funcionamento das comissões intergestoras bipartites dos Estados; e
propor debates e ações ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS a respeito das competências de que trata o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .
As decisões da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social serão encaminhadas ao Ministério da Cidadania e ao CNAS.
A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social é composta pelos seguintes representantes:
Cada representante da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso I do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 10123, de 2019)
Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 10123, de 2019)
Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social serão designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.
O quórum de reunião da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social é de maioria simples dos membros de cada representação e o quórum de aprovação é por unanimidade.
A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo de desenvolver estudos e análises com vistas a assessorá-la e a subsidiar as suas atividades.
serão compostas na forma de ato da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social;
É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas câmaras técnicas sem a prévia anuência do Ministério da Cidadania.
As reuniões da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e das câmaras técnicas poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social será exercida pelo Ministério da Cidadania.
A participação na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas suas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019