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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 6º

As câmaras técnicas:

I

serão compostas na forma de ato da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social;

II

não poderão ter mais de cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitadas a três operando simultaneamente.