Artigo 6º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As câmaras técnicas:
I
serão compostas na forma de ato da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitadas a três operando simultaneamente.