Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.
Parágrafo único
O quórum de reunião da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social é de maioria simples dos membros de cada representação e o quórum de aprovação é por unanimidade.