Artigo 11 do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
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