Artigo 10º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas suas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.