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Artigo 10º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 10

A participação na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas suas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 10.009 /2019