Artigo 9º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019
Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social será exercida pelo Ministério da Cidadania.