JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social será exercida pelo Ministério da Cidadania.

Art. 9º do Decreto 10.009 /2019