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Artigo 5º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 5º

A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo de desenvolver estudos e análises com vistas a assessorá-la e a subsidiar as suas atividades.

Art. 5º do Decreto 10.009 /2019