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Artigo 1º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema.

Art. 1º do Decreto 10.009 /2019