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Artigo 8º do Decreto nº 10.009 de 5 de Setembro de 2019

Institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 8º

As reuniões da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e das câmaras técnicas poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Art. 8º do Decreto 10.009 /2019