JurisHand Logo
Todos
|

    Regime geral de previdência social

    Conceito

    A previdência social busca concretizar parte dos anseios da seguridade social e dos direitos sociais como um todo, sendo importante mecanismo de proteção social e de garantia de condições mínimas de sobrevivência àqueles que recorrem aos seus benefícios.

    Além da disposição constitucional (art. 201), a Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1.991, traz diretrizes gerais sobre a previdência social e benefícos por ela concedidos, especialmente dentro do que se chama de regime geral da previdência social.

    O regime geral da previdência social é aquele ao qual se encontram filiados boa parte dos contribuintes e beneficiários do sistema previdenciário. Sua filiação é obrigatória e seu acesso é universal, ou seja, a partir de determinada idade (14 anos), qualquer pessoa pode se filiar à previdência social.

    Diferente do que se vê na seguridade social, o regime social é de caráter contributivo, sendo as contribuições provenientes da sociedade e dos próprios participantes. Os benefícios e serviços concedidos são de natureza pecuniária e assistencial, e suas hipóteses de requerimento e requisitos para deferimento estão na Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1.991.

    São benefícios e serviços prestados pelo regime geral da previdência social:

    • aposentadoria por invalidez.
    • aposentadoria por idade.
    • aposentadoria por tempo de contribuição.
    • aposentadoria especial.
    • auxílio-doença.
    • salário-família.
    • salário-maternidade.
    • auxílio-acidente.
    • abono de permanência em serviço.
    • pensão por morte.
    • auxílio-reclusão.
    • serviço social.
    • reabilitação profissional.

    Os benefícios previdenciários tem seu piso e teto fixados com base no conceito de salário de contribuição, ficando assegurada em qualquer hipótese de concessão de benefício o recebimento de pelo menos um salário de contribuição. O salário de contribuição também serve de base de cálculo da alíquota a ser recolhida pelo segurado.

    A gestão do sistema previdenciário geral é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS").

    As regras sobre o regime geral da previdência social, seus benefícios, serviços e condições sofrem constantes alterações por meio de emendas constitucionais, sendo a mais recente e de grande repercussão a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

    Remissões - Leis
    Remissões - Decisões