Jurisprudência STF 918315 de 17 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 918315

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

17/12/2022

Data de publicação

17/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (ART. 5°, § 3° CF/1988). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. I – O pagamento dos proventos de aposentadoria por invalidez ao curador, independentemente de qualquer análise acerca da capacidade do curatelado para prática de atos da vida civil, afronta o postulado da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade. II – Aplicação da Teoria das Incapacidades, inserida em nosso ordenamento pela Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada na cidade de Nova York, em 30 de março de 2007, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008, nos termos do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal de 1988. III – Inconstitucionalidade do § 7° do art. 18 da Lei Complementar 769/2008 do Distrito Federal. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. V - Fixação da tese de Repercussão Geral: “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil”.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1096 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido na íntegra, e fixou a seguinte tese: "A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil". Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- CURATELA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, PECULIARIDADE, CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO, INCAPACIDADE, EXERCÍCIO, CARGO PÚBLICO, AUSÊNCIA, ALCANCE, TOTALIDADE, ATO, VIDA, CARÁTER CIVIL. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: LEI IMPUGNADA, FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, INTERESSE, PESSOA NATURAL, CURATELA. PRESUNÇÃO, IDONEIDADE, MOTIVO, APOSENTADORIA, DOENÇA MENTAL, AUTORIZAÇÃO, PRESUNÇÃO, INCAPACIDADE, GERÊNCIA, PATRIMÔNIO. LEI IMPUGNADA, PERMISSÃO, TUTOR, CURADOR, CÔNJUGE, PAI, MÃE, INCAPAZ, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, BENEFÍCIO, APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE, REGRA, CURATELA, PROTEÇÃO, PESSOA NATURAL, INCAPACIDADE. CÓDIGO CIVIL, PREVISÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, CURADOR, TUTOR, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO, PERIODICIDADE, DOIS ANOS. ENTENDIMENTO, STF, AFERIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, AUSÊNCIA, JUÍZO, VALORAÇÃO, EFICÁCIA, LEI.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00110 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00932 INC-00002 ART-01756 ART-01757 ART-01766 ART-01767 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-01771 ART-01772 ART-1783A CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013146 ANO-2015 ART-00006 ART-00084 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013416 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-2007 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EUA LEG-FED DEC-006949 ANO-2009 ART-00004 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EUA LEG-DIS LCP-000769 ANO-2008 ART-00018 PAR-00007 LEI COMPLEMENTAR, DF

Tese

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

Tema

1096 - Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, VALOR, EFICÁCIA, NORMA) ADI 3826 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 31/10/2023, SOF.