Requisitos
Conceito
Além da ocorrência das hipóteses de cabimento previstas no art. 335 do Código Civil, a legislação estabelece requisitos adicionais para que uma consignação em pagamento seja plena e eficaz.
De início, a consignação em pagamento deverá, concomitantemente, dizer respeito aos mesmos requisitos sem os quais o pagamento não seria válido, incluindo pessoas, objeto, modo e tempo (CC, art. 336 e 337). Ou seja, o devedor (ou terceiro interessado) consignar em face do (alegado) credor e o bem consignado, local e tempo da consignação devem ser os mesmos da obrigação originária.
Caso a consignação ocorra de forma parcial, o credor não está obrigado a aceitá-la.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 334 - 388
- Código Civil, art. 334
- Código Civil, art. 335
- Código Civil, art. 336
- Código Civil, art. 337
- Código Civil, art. 338
- Código Civil, art. 339
- Código Civil, art. 340
- Código Civil, art. 341
- Código Civil, art. 342
- Código Civil, art. 343
- Código Civil, art. 344
- Código Civil, art. 345
- Código Civil, art. 346
- Código Civil, art. 347
- Código Civil, art. 348
- Código Civil, art. 349
- Código Civil, art. 350
- Código Civil, art. 351
- Código Civil, art. 352
- Código Civil, art. 353
- Código Civil, art. 354
- Código Civil, art. 355
- Código Civil, art. 356
- Código Civil, art. 357
- Código Civil, art. 358
- Código Civil, art. 359
- Código Civil, art. 360
- Código Civil, art. 361
- Código Civil, art. 362
- Código Civil, art. 363
- Código Civil, art. 364
- Código Civil, art. 365
- Código Civil, art. 366
- Código Civil, art. 367
- Código Civil, art. 368
- Código Civil, art. 369
- Código Civil, art. 370
- Código Civil, art. 371
- Código Civil, art. 372
- Código Civil, art. 373
- Código Civil, art. 374
- Código Civil, art. 375
- Código Civil, art. 376
- Código Civil, art. 377
- Código Civil, art. 378
- Código Civil, art. 379
- Código Civil, art. 380
- Código Civil, art. 381
- Código Civil, art. 382
- Código Civil, art. 383
- Código Civil, art. 384
- Código Civil, art. 385
- Código Civil, art. 386
- Código Civil, art. 387
- Código Civil, art. 388