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    Bem jurídico

    Conceito

    O Código Civil classificou os bens jurídicos da seguinte forma:

    • a) bens considerados em si mesmos: móveis ou imóveis; fungíveis ou infungíveis; consumíveis ou inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares ou coletivos.
    • b) bens reciprocamente considerados: principais ou acessórios.
    • c) bens considerados em relação ao sujeito: públicos ou privados.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis