Princípio do livre convencimento motivado do juiz

Conceito

O Princípio do Livre Convencimento Motivado, fundamental no Direito Processual Penal, baseia-se na obrigação de o juiz fundamentar suas decisões, conforme previsto no art. 93, IX, da Constituição. Essa motivação é essencial para a avaliação do raciocínio utilizado na livre valoração da prova e serve para o controle da eficácia do contraditório. Além disso, garante que haja prova suficiente para derrubar a presunção de inocência.

A fundamentação permite avaliar se a racionalidade da decisão predominou sobre o poder, observando as regras do devido processo penal. Neste contexto, o juiz, considerado um ser ontologicamente concebido para ser ignorante sobre o fato, tem a missão de aplicar o direito no caso concreto, fundamentando suas decisões não apenas na sentença, mas em todas as decisões interlocutórias, especialmente aquelas que implicam restrições de direitos e garantias fundamentais.

Referências principais

  • Direito processual penal / Paulo Rangel. - 30ª ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2023.
  • Processo Penal. ISBN: 9786559647767. Edição: 15|2023; Editora: Método. Norberto Avena.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões