Princípios processuais penais
Conceito
Os princípios processuais penais são fundamentos essenciais que norteiam a aplicação e interpretação do Direito Processual Penal. Eles representam as premissas básicas e ideias centrais que sustentam o sistema jurídico-processual penal. A compreensão desses princípios requer uma análise etimológica da palavra ”princípio”, que segundo o lexicógrafo Aurélio, significa o momento, local ou trecho onde algo tem origem, sendo a causa primária ou o elemento predominante na constituição de algo, como um corpo orgânico.
Luís Diez Picazo amplia essa definição ao relacionar princípios com as ”verdades primeiras da geometria”, que são as bases de todo um sistema que se desenvolve de forma lógica e estruturada. Neste contexto, os princípios do direito processual penal formam o alicerce inicial para a construção de toda a dogmática jurídico-processual penal, sem desconsiderar os princípios gerais do direito que lhes precedem.
Eles são vitais para a resolução de problemas surgidos no decorrer de um processo criminal, embora muitas vezes não sejam percebidos pelo intérprete ou aplicador da norma, que pode dar interpretações ou aplicar normas em contraposição aos elementos primários de constituição do processo.
Referências principais
- Direito processual penal / Paulo Rangel. - 30. ed. - Barueri [SP] : Atlas, 2023.
- Processo Penal. ISBN: 9786559647767. Edição: 15|2023; Editora: Método. Norberto Avena.