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Jurisprudência STF 1177984 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1177984 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

02/12/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

RECTE.(S) : MARLI RODRIGUES BRAGHETTO RECTE.(S) : MARCIO ANTONIO RODRIGUES BRAGHETTO ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ART. 5º, INCISOS LXIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESO. DIREITO AO SILÊNCIO. INTERROGATÓRIO INFORMAL. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia acerca da obrigatoriedade de o Estado informar ao preso do direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, é tema constitucional digno de submissão à sistemática da repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DESNECESSIDADE, ADVERTÊNCIA, PRESO, DIREITO AO SILÊNCIO, HIPÓTESE, PRISÃO EM FLAGRANTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00063 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00002 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1185 - Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO AO SILÊNCIO) HC 80949 (1ªT), ADPF 444 (TP), RHC 122279 (2ªT), HC 68929 (1ªT). - Acórdão(s) citado(s): outros tribunais (DIREITO AO SILÊNCIO) STJ: AgRg no 674893 Número de páginas: 9. Análise: 08/02/2022, JSF.

Doutrina