Regras gerais
Conceito
O Art. 356 do Código Civil vigente, que inaugura o Capítulo V - Da Dação em Pagamento, estabelece a possibilidade de o credor “consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". A redação legal, portanto, permite extrair os requisitos constitutivos para ocorrência da dação em pagamento:
- Dívida: ao indicar a existência de um credor, é lógica a conclusão de que se tenha um devedor e uma dívida. Do contrário, ter-se-ia simplesmente uma doação.
- Consentimento do credor: de modo uniforme ao disposto no art. 313 do Código Civil, o credor precisará anuir com a oferta do devedor
- Prestação diversa: o bem ofertado para o pagamento deverá ser distinto daquele originalmente contratado.
Na dação em pagamento, o valor da coisa pode não ser, via de regra, fator determinante. O credor pode aceitar bem de menor valor sem reclamar a diferença; ou de maior valor sem que tenha a obrigação de restituir o saldo ao devedor.
Ao estabelecer um preço certo, contudo, o negócio jurídico será regido pelas disposições da compra e venda (CC, art. 357), incluindo questões relativas à nulidade ou anulabilidade, vícios e interpretação. Como explica Carlos Roberto Gonçalves (GONÇALVES, 2020), contudo, nesse caso, “ a dação não se converte em compra e venda, mas apenas regula-se pelas normas que a disciplinam ".
Assim, de modo semelhante à compra e venda, caso ocorra a evicção (perda da coisa por decisão judicial ou ato administrativo), a obrigação originária será restabelecida, ficando sem efeitos a quitação (CC, art. 359)
Quando a dação em pagamento for de um título de crédito, a transferência de título importará em cessão (CC, art. 358) e, portanto, estará sujeita às disposições específicas deste instituto (CC, art. 286 e ss.), incluindo-se o dever de notificar o devedor do título acerca da transferência, sob pena de não ser eficaz (CC, art. 290).
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 313
Código Civil, art. 538 - 554
- Código Civil, art. 538
- Código Civil, art. 539
- Código Civil, art. 540
- Código Civil, art. 541
- Código Civil, art. 542
- Código Civil, art. 543
- Código Civil, art. 544
- Código Civil, art. 545
- Código Civil, art. 546
- Código Civil, art. 547
- Código Civil, art. 548
- Código Civil, art. 549
- Código Civil, art. 550
- Código Civil, art. 551
- Código Civil, art. 552
- Código Civil, art. 553
- Código Civil, art. 554