Conduta, ação ou omissão

Conceito

Consiste na conduta em gênero da qual são espécies a ação e a omissão.

A conduta humana voluntária e culposa, causadora de dano a alguém, ensejará o dever de indenizar.

A ação é a forma mais comum da conduta humana para fins de caracterização da responsabilidade civil. Isso porque fora do domínio contratual, as pessoas são obrigadas ao dever geral de abstenção.

Assim, ao gerar com sua ação um dano, restará configurado o dever de indenizar.

Já a omissão é a ausência de atividade, é a abstenção de uma conduta que era devida.

O Direito nos impõe muitas vezes o dever de agir. A partir do momento que deixamos de agir no momento devido, assumimos o risco pelo resultado que será produzido em razão daquela omissão.

O omitente com sua conduta negativa coopera para a realização de um resultado danoso.

Um exemplo de conduta omissiva é a ausência da prestação de alimentos pelos pais aos filhos. Os pais são garantidores dos filhos e os resultados gerados a partir da omissão serão responsabilidade civil daqueles.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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