Pressupostos do dever de indenizar

Conceito

Os pressupostos do dever de indenizar são os requisitos para a configuração da responsabilidade civil. Nesses termos, a partir desses requisitos restará configurada a responsabilidade do agente de reparar os danos causados. São esses:

  • Ação ou omissão do agente – as quais consistem em infração a um dever, seja contratual ou legal. A responsabilidade é uma reação provocada pela infração a um dever preexistente causador de danos a outrem.

  • Culpa – em regra, a obrigação de indenizar existirá quando a ação/omissão voluntária tiver ocorrido por culpa ou dolo do agente. A exceção encontra-se nos casos de responsabilidade civil objetiva previstos expressamente no diploma legislativo.

  • Relação de causalidade – consiste na existência de nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem a relação de causalidade não há que se falar em obrigação de indenizar.

  • Dano – consiste na lesão de qualquer bem jurídico. Como a consequência da infração de obrigação consiste em indenizar a vítima, o dano refere-se a um dano indenizável, patrimonial. Indenizar, portanto, significa reparar integralmente o dano causado à vítima.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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