Pressupostos do dever de indenizar
Conceito
Os pressupostos do dever de indenizar são os requisitos para a configuração da responsabilidade civil. Nesses termos, a partir desses requisitos restará configurada a responsabilidade do agente de reparar os danos causados. São esses:
Ação ou omissão do agente – as quais consistem em infração a um dever, seja contratual ou legal. A responsabilidade é uma reação provocada pela infração a um dever preexistente causador de danos a outrem.
Culpa – em regra, a obrigação de indenizar existirá quando a ação/omissão voluntária tiver ocorrido por culpa ou dolo do agente. A exceção encontra-se nos casos de responsabilidade civil objetiva previstos expressamente no diploma legislativo.
Relação de causalidade – consiste na existência de nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem a relação de causalidade não há que se falar em obrigação de indenizar.
Dano – consiste na lesão de qualquer bem jurídico. Como a consequência da infração de obrigação consiste em indenizar a vítima, o dano refere-se a um dano indenizável, patrimonial. Indenizar, portanto, significa reparar integralmente o dano causado à vítima.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 186 - 187
Código Civil, art. 927 - 954
- Código Civil, art. 927
- Código Civil, art. 928
- Código Civil, art. 929
- Código Civil, art. 930
- Código Civil, art. 931
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 933
- Código Civil, art. 934
- Código Civil, art. 935
- Código Civil, art. 936
- Código Civil, art. 937
- Código Civil, art. 938
- Código Civil, art. 939
- Código Civil, art. 940
- Código Civil, art. 941
- Código Civil, art. 942
- Código Civil, art. 943
- Código Civil, art. 944
- Código Civil, art. 945
- Código Civil, art. 946
- Código Civil, art. 947
- Código Civil, art. 948
- Código Civil, art. 949
- Código Civil, art. 950
- Código Civil, art. 951
- Código Civil, art. 952
- Código Civil, art. 953
- Código Civil, art. 954