Responsabilidade civil
Conceito
Nosso ordenamento jurídico possui como principal objetivo proteger o que é definido como lícito e conter o que é definido como ilícito.
A fim de alcançar esse objetivo, as normas jurídicas estabelecem os deveres jurídicos de nossa sociedade. A infração desses deveres, portanto, configura o ato ilícito.
Nesse sentido, surge a responsabilidade civil como uma ferramenta de reparação da prática de um ato ilícito causador de dano a uma pessoa.
Ao praticar um ato ilícito causador de dano a uma pessoa, o agente causador é obrigado a repará-lo.
Conforme leciona SERGIO CAVALIERI FILHO a respeito da responsabilidade civil:
“Em seu sentido etimológico, responsabilidade exprime a ideia de obrigação, encargo, contraprestação. Em sentido jurídico, o vocábulo não foge dessa ideia. A essência da responsabilidade está ligada à noção de desvio de conduta, ou seja, foi ela engendrada para alcançar as condutas praticadas de forma contrária ao direito e danosas a outrem. Designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico".
A partir da responsabilidade civil, portanto, o causador de um dano tem um dever jurídico sucessivo de reparar o dano que causou ao violar o dever jurídico original de outrem.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 927 - 954
- Código Civil, art. 927
- Código Civil, art. 928
- Código Civil, art. 929
- Código Civil, art. 930
- Código Civil, art. 931
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 933
- Código Civil, art. 934
- Código Civil, art. 935
- Código Civil, art. 936
- Código Civil, art. 937
- Código Civil, art. 938
- Código Civil, art. 939
- Código Civil, art. 940
- Código Civil, art. 941
- Código Civil, art. 942
- Código Civil, art. 943
- Código Civil, art. 944
- Código Civil, art. 945
- Código Civil, art. 946
- Código Civil, art. 947
- Código Civil, art. 948
- Código Civil, art. 949
- Código Civil, art. 950
- Código Civil, art. 951
- Código Civil, art. 952
- Código Civil, art. 953
- Código Civil, art. 954
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 1023 - STJ
- Jurisprudência 1075412 - STF
- Jurisprudência 1078 - STJ
- Jurisprudência 1111 - STJ
- Jurisprudência 1122 - STJ
- Jurisprudência 1187342 - STF
- Jurisprudência 344 - STJ
- Jurisprudência 466 - STJ
- Jurisprudência 471 - STJ
- Jurisprudência 517 - STJ
- Jurisprudência 553 - STJ
- Jurisprudência 598 - STJ
- Jurisprudência 613 - STJ
- Jurisprudência 681 - STJ
- Jurisprudência 707 - STJ
- Jurisprudência 842846 - STF
- Jurisprudência 928 - STJ
- Jurisprudência 950 - STJ
- Súmula 130 - STJ
- Súmula 132 - STJ
- Súmula 145 - STJ
- Súmula 186 - STJ
- Súmula 187 - STF
- Súmula 221 - STJ
- Súmula 227 - STF
- Súmula 227 - STJ
- Súmula 246 - STJ
- Súmula 257 - STF
- Súmula 26 - STJ
- Súmula 313 - STJ
- Súmula 326 - STJ
- Súmula 362 - STJ
- Súmula 366 - STJ
- Súmula 37 - STJ
- Súmula 370 - STJ
- Súmula 387 - STJ
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- Súmula 43 - STJ
- Súmula 475 - STJ
- Súmula 476 - STJ
- Súmula 490 - STF
- Súmula 492 - STF
- Súmula 529 - STJ
- Súmula 54 - STJ
- Súmula 548 - STJ
- Súmula 61 - STJ
- Súmula 629 - STJ
- Súmula 638 - STJ