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Obrigação de indenizar

Conceito

A responsabilidade civil opera a partir do ato ilícito. Ou seja, o ato ilícito é uma das fontes da obrigação de indenizar.

O objetivo da indenização é colocar a vítima na situação em que estaria caso o ato ilícito não tivesse sido praticado.

As obrigações de indenizar podem ser divididas em duas espécies:

  • Obrigações voluntárias – decorrentes da vontade das parte. A vontade das partes modela os efeitos jurídicos das normas legais.
  • Obrigações legais – são imposições legais. Nessa espécie, a vontade das partes intervém como condicionadora, a partir da qual serão aplicados os efeitos jurídicos fixados nas leis.

Podemos apontar, ainda, como característica da responsabilidade civil a sucessividade, ou seja, como um desdobramento da violação de uma obrigação antecedente.

A responsabilidade civil pode ser classificada em:

  • Responsabilidade direta – pessoal
  • Responsabilidade indireta – pelo fato de outrem

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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