Obrigação de indenizar
Conceito
A responsabilidade civil opera a partir do ato ilícito. Ou seja, o ato ilícito é uma das fontes da obrigação de indenizar.
O objetivo da indenização é colocar a vítima na situação em que estaria caso o ato ilícito não tivesse sido praticado.
As obrigações de indenizar podem ser divididas em duas espécies:
- Obrigações voluntárias – decorrentes da vontade das parte. A vontade das partes modela os efeitos jurídicos das normas legais.
- Obrigações legais – são imposições legais. Nessa espécie, a vontade das partes intervém como condicionadora, a partir da qual serão aplicados os efeitos jurídicos fixados nas leis.
Podemos apontar, ainda, como característica da responsabilidade civil a sucessividade, ou seja, como um desdobramento da violação de uma obrigação antecedente.
A responsabilidade civil pode ser classificada em:
- Responsabilidade direta – pessoal
- Responsabilidade indireta – pelo fato de outrem
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 927 - 954
- Código Civil, art. 927
- Código Civil, art. 928
- Código Civil, art. 929
- Código Civil, art. 930
- Código Civil, art. 931
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 933
- Código Civil, art. 934
- Código Civil, art. 935
- Código Civil, art. 936
- Código Civil, art. 937
- Código Civil, art. 938
- Código Civil, art. 939
- Código Civil, art. 940
- Código Civil, art. 941
- Código Civil, art. 942
- Código Civil, art. 943
- Código Civil, art. 944
- Código Civil, art. 945
- Código Civil, art. 946
- Código Civil, art. 947
- Código Civil, art. 948
- Código Civil, art. 949
- Código Civil, art. 950
- Código Civil, art. 951
- Código Civil, art. 952
- Código Civil, art. 953
- Código Civil, art. 954