Estado civil da pessoa natural
Conceito
Os estados da pessoa natural são atributos da personalidade.
Os atributos podem ser caracterizados pela irrenunciabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
Os estados da pessoa podem ser:
- estado individual: a idade, o grau de capacidade e o sexo.
- estado familiar: também denominado de estado civil, refere-se à situação da pessoa no âmbito da constituição familiar.
- estado político: exprime se o indivíduo é nacional (nato ou naturalizado) ou estrangeiro.
- estado profissional: atividade econômica da pessoa natural.
Nesse sentido, existem cinco modalidades de estado civil familiar da pessoa natural, quais sejam:
- solteiro - sem vínculo de casamento.
- casado - ligado pelo vínculo de casamento.
- viúvo - desligado de casamento por ocasião do óbito do cônjuge.
- divorciado - rompimento de casamento pelo divórcio.
- separado juridicamente (judicialmente ou extrajudicialmente) - rompimento do casamento por ação judicial ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Importante salientar que a união estável não altera o estado familiar civil da pessoa natural
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 6º - 8º
Código Civil, art. 22 - 39
- Código Civil, art. 22
- Código Civil, art. 23
- Código Civil, art. 24
- Código Civil, art. 25
- Código Civil, art. 26
- Código Civil, art. 27
- Código Civil, art. 28
- Código Civil, art. 29
- Código Civil, art. 30
- Código Civil, art. 31
- Código Civil, art. 32
- Código Civil, art. 33
- Código Civil, art. 34
- Código Civil, art. 35
- Código Civil, art. 36
- Código Civil, art. 37
- Código Civil, art. 38
- Código Civil, art. 39
- Código Civil, art. 1723
- Código Civil, art. 1816
- Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art. 88