Estado civil da pessoa natural

Conceito

Os estados da pessoa natural são atributos da personalidade.

Os atributos podem ser caracterizados pela irrenunciabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

Os estados da pessoa podem ser:

  • estado individual: a idade, o grau de capacidade e o sexo.
  • estado familiar: também denominado de estado civil, refere-se à situação da pessoa no âmbito da constituição familiar.
  • estado político: exprime se o indivíduo é nacional (nato ou naturalizado) ou estrangeiro.
  • estado profissional: atividade econômica da pessoa natural.

Nesse sentido, existem cinco modalidades de estado civil familiar da pessoa natural, quais sejam:

  • solteiro - sem vínculo de casamento.
  • casado - ligado pelo vínculo de casamento.
  • viúvo - desligado de casamento por ocasião do óbito do cônjuge.
  • divorciado - rompimento de casamento pelo divórcio.
  • separado juridicamente (judicialmente ou extrajudicialmente) - rompimento do casamento por ação judicial ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.

Importante salientar que a união estável não altera o estado familiar civil da pessoa natural

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis