Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da "Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991", no "Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023" e na Resolução do Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção integral; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à execução das medidas socioeducativas, garantindo o respeito aos direitos humanos e à cidadania dos adolescentes; CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações relativas às medidas socioeducativas; CONSIDERANDO a deliberação tomada na 315ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2023, o CONANDA, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir o Grupo Temático com a finalidade de subsidiar o CONANDA na elaboração de diretrizes, normas e recomendações para efetivação dos direitos dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas de cumprimento em meio fechado e meio aberto. Além de propor diretrizes para a sua implementação, sugerir normas e recomendações para a padronização dos procedimentos relativos à sua execução e fortalecimento do SINASE, contribuindo para a melhoria da política de medidas socioeducativas, garantindo o respeito aos direitos humanos e à cidadania dos adolescentes.
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 08 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA: I. Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA; e
Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. II. Conselheiros do Poder Executivo Federal:
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
A Conselheira encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, GAJPOP e a conselheira indicada para realizar a relatoria será Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social.
O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária onde estejam presentes os membros GT, sem concorrência de horários com a Assembleia.
A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.
A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo Temático.
Serão convidados para participar das atividades do Grupo Temático representantes Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo - FONACRIAD, da Coordenação - Geral de Políticas Públicas Socioeducativas, da Coalizão pela Socioeducação, da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED e do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA, além de outros representantes que o Grupo Temático julgar necessário.
Compete ao Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução: I. definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; e critérios para definição do público-alvo; II. identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, municipal que versem sobre a situação das medidas socioeducativas no país, identificando os principais desafios, avanços e boas práticas; III. propor diretrizes para implementação das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, observando os princípios do ECA e as normas internacionais de proteção aos direitos humanos; IV. sugerir normas e recomendações para padronização dos procedimentos relativos à execução das medidas socioeducativas, visando à garantia do acesso à educação, à saúde, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária dos adolescentes, considerando as particularidades e as diversidades culturais; V. elaborar propostas para o fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, bem como para articulação entre os diferentes atores envolvidos na política de medidas socioeducativas; VI. apresentar no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, todos os trabalhos parciais e concluídos pelo Grupo Temático.
O GT terá o prazo de um ano para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão do CONANDA.
As propostas do grupo serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente