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Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da "Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991", no "Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023" e na Resolução do Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção integral; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à execução das medidas socioeducativas, garantindo o respeito aos direitos humanos e à cidadania dos adolescentes; CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações relativas às medidas socioeducativas; CONSIDERANDO a deliberação tomada na 315ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2023, o CONANDA, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático com a finalidade de subsidiar o CONANDA na elaboração de diretrizes, normas e recomendações para efetivação dos direitos dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas de cumprimento em meio fechado e meio aberto. Além de propor diretrizes para a sua implementação, sugerir normas e recomendações para a padronização dos procedimentos relativos à sua execução e fortalecimento do SINASE, contribuindo para a melhoria da política de medidas socioeducativas, garantindo o respeito aos direitos humanos e à cidadania dos adolescentes.

Art. 2º

O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 08 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo único

O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA: I. Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;

b

Marta Volpi, pela Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

c

Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA; e

d

Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. II. Conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social;

b

Erasto Fortes Mendonça, pelo Ministério da Educação;

c

Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

d

Bruna Bragança Boreli Volponi, pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º

A Conselheira encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, GAJPOP e a conselheira indicada para realizar a relatoria será Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 4º

O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.

Art. 5º

As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária onde estejam presentes os membros GT, sem concorrência de horários com a Assembleia.

Art. 6º

As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente.

Art. 7º

A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.

Parágrafo único

A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo Temático.

Art. 8º

Serão convidados para participar das atividades do Grupo Temático representantes Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo - FONACRIAD, da Coordenação - Geral de Políticas Públicas Socioeducativas, da Coalizão pela Socioeducação, da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED e do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA, além de outros representantes que o Grupo Temático julgar necessário.

Art. 9º

Compete ao Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução: I. definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; e critérios para definição do público-alvo; II. identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, municipal que versem sobre a situação das medidas socioeducativas no país, identificando os principais desafios, avanços e boas práticas; III. propor diretrizes para implementação das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, observando os princípios do ECA e as normas internacionais de proteção aos direitos humanos; IV. sugerir normas e recomendações para padronização dos procedimentos relativos à execução das medidas socioeducativas, visando à garantia do acesso à educação, à saúde, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária dos adolescentes, considerando as particularidades e as diversidades culturais; V. elaborar propostas para o fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, bem como para articulação entre os diferentes atores envolvidos na política de medidas socioeducativas; VI. apresentar no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, todos os trabalhos parciais e concluídos pelo Grupo Temático.

Art. 10

O GT terá o prazo de um ano para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão do CONANDA.

Art. 11

As propostas do grupo serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.

Art. 12

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Art. 13

As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 14

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente