Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 08 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo único

O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA: I. Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;

b

Marta Volpi, pela Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

c

Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA; e

d

Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. II. Conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social;

b

Erasto Fortes Mendonça, pelo Ministério da Educação;

c

Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

d

Bruna Bragança Boreli Volponi, pelo Ministério da Saúde.