Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária onde estejam presentes os membros GT, sem concorrência de horários com a Assembleia.