Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea c da Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 08 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA: I. Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
b
Marta Volpi, pela Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente;
c
Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA; e
d
Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. II. Conselheiros do Poder Executivo Federal:
a
Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social;
b
Erasto Fortes Mendonça, pelo Ministério da Educação;
c
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
d
Bruna Bragança Boreli Volponi, pelo Ministério da Saúde.