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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 240 de 06 de Setembro de 2023

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Art. 7º

A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.

Parágrafo único

A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo Temático.