Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre estratégias para o Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes .
A construção de ações de enfrentamento da violência letal deve articular e integrar serviços, equipamentos, políticas, programas e projetos congêneres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As ações serão direcionadas em especial aos adolescentes do sexo masculino, negros, em sua maioria com baixa escolaridade, que vivem nas periferias dos centros urbanos e estão em situação de maior vulnerabilidade.
São princípios para as ações de Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes:
Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos acordos internacionais ratificados pelo governo brasileiro.
São diretrizes para as ações de Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes:
elaborar e fomentar ações de prevenção com foco na desconstrução da cultura de violência, por meio da sensibilização da sociedade sobre a banalização da violência letal e valorização da vida;
garantir acesso às políticas fundamentais e aos serviços públicos, com ações de inclusão e promoção de oportunidades sociais e econômicas;
estimular a participação e o protagonismo comunitário, promovendo a transformação de territórios;
promover o aperfeiçoamento institucional por meio da desconstrução de práticas discriminatórias, principalmente nos sistemas que atendem adolescentes;
desenvolver planos, programas e ações destinados ao enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes;
articular com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais com vistas a implantação de parcerias para a execução das políticas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes;
garantir a integração das políticas, ações, programas e planos de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes nos territórios;
promover estudos, pesquisas, diagnósticos e indicadores sobre a violência letal contra crianças e adolescentes, considerando os recortes de gênero, raça e classe;
promover formação e capacitação de profissionais no âmbito das políticas públicas voltadas as crianças e aos adolescentes, principalmente de profissionais e operadores do Sistema de Justiça, Segurança e Socioeducativo.
enfrentar o racismo institucional, por meio de capacitações com os profissionais, atualização dos currículos de formação e o aperfeiçoamento de ouvidorias para acolher as denúncias de tortura, maus-tratos, abordagens violentas e/ou abuso de autoridade.
reconhecer o machismo como um fator de vulnerabilização de crianças, adolescentes e jovens do sexo masculino e impulsionar políticas públicas para enfrentar a cultura violenta de gênero em seus diversos serviços e sistemas.
desenvolver Políticas Públicas, especialmente de prevenção ao aliciamento pelo tráfico de drogas e de proteção a crianças, adolescentes e jovens ameaçados.
. conscientizar a sociedade quanto aos riscos do uso de armas em áreas de circulação de crianças e adolescentes.
reconhecer a importância do direito a participação de crianças e adolescentes na construção e implementação das ações de enfrentamento à violência letal.
São eixos estratégicos para o enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes:
fortalecimento das instituições públicas que atendam crianças e adolescentes, visando pleno acesso à justiça e direitos fundamentais;
transformação de territórios violentos, promovendo a articulação das políticas públicas e o controle social destas políticas.
Recomendar a instituição de comissões no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipal para a elaboração, monitoramento e avaliação de planos de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes, de forma intersetorial, interfederativa e interinstitucional.
Recomendar que os planos elaborados por estados e municípios sejam aprovados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a ampla divulgação e participação da sociedade civil por meio de fóruns e movimentos sociais .