Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Recomendar que os planos elaborados por estados e municípios sejam aprovados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a ampla divulgação e participação da sociedade civil por meio de fóruns e movimentos sociais .