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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018

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Art. 8º

Recomendar que os planos elaborados por estados e municípios sejam aprovados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a ampla divulgação e participação da sociedade civil por meio de fóruns e movimentos sociais .