Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Recomendar a instituição de comissões no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipal para a elaboração, monitoramento e avaliação de planos de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes, de forma intersetorial, interfederativa e interinstitucional.