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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018


Art. 6º

São eixos estratégicos para o enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes:

I

Prevenção à violência letal contra crianças e adolescentes;

II

proteção social e redução de homicídios de crianças e adolescentes;

II

fortalecimento das instituições públicas que atendam crianças e adolescentes, visando pleno acesso à justiça e direitos fundamentais;

III

transformação de territórios violentos, promovendo a articulação das políticas públicas e o controle social destas políticas.