Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios para as ações de Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes:
I
universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
II
proteção integral;
III
prioridade absoluta;
IV
dignidade da pessoa humana e direito à vida;
V
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
VI
prevalência do melhor interesse;
VII
descentralização político-administrativa;
VIII
participação e controle social;
IX
intersetorialidade e trabalho em rede;
X
participação de crianças e adolescentes.
Parágrafo único
Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos acordos internacionais ratificados pelo governo brasileiro.