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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018


Art. 4º

São princípios para as ações de Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes:

I

universalidade dos direitos com equidade e justiça social;

II

proteção integral;

III

prioridade absoluta;

IV

dignidade da pessoa humana e direito à vida;

V

condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

VI

prevalência do melhor interesse;

VII

descentralização político-administrativa;

VIII

participação e controle social;

IX

intersetorialidade e trabalho em rede;

X

participação de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos acordos internacionais ratificados pelo governo brasileiro.