Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 213 de 20 de Novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios para as ações de Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes:
I
universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
II
proteção integral;
III
prioridade absoluta;
IV
dignidade da pessoa humana e direito à vida;
V
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
VI
prevalência do melhor interesse;
VII
descentralização político-administrativa;
VIII
participação e controle social;
IX
intersetorialidade e trabalho em rede;
X
participação de crianças e adolescentes.
Parágrafo único
Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos acordos internacionais ratificados pelo governo brasileiro.