Atividade Notarial e de Registro - Remoção - 2023
A incorporadora Delta, após o decurso de cento e oitenta dias desde o registro da incorporação, ainda não a tinha concretizado, por meio da formalização da alienação ou da oneração de alguma unidade futura, da contratação de financiamento para a construção ou do início das obras do empreendimento. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de negociar as unidades autônomas.
Foi-lhe corretamente respondido, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 4.591/1964, que:
Maria figura como devedora em um documento de dívida em que o credor é um organismo internacional, documento este que fora emitido no território do país Alfa, utilizando-se a sua língua oficial, sendo o respectivo valor estabelecido na moeda do referido país. Pouco tempo após retornar ao Brasil, para sua surpresa, tomou conhecimento de que, em razão da falta de pagamento, o referido organismo internacional apresentara o título para protesto a um Tabelião de Protesto de Títulos.
Ao buscar esclarecimentos com o seu advogado, antes mesmo de comparecer perante o tabelião de protestos, foi corretamente informado a Maria que o referido título:
Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua sede alterada, o mesmo ocorrendo em relação ao diretor responsável pelos serviços de notícias e reportagens, cargo que passou a ser exercido por outro profissional da área.
Ao indagar a assessoria jurídica a respeito dos reflexos dessas duas mudanças no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, foi corretamente informado ao novo diretor que:
Determinado popular almejava averbar um documento, junto à matrícula de certo imóvel, em um Registro de Imóveis localizado no Estado de Sergipe. Após recolher os emolumentos devidos, decidiu que o seu objetivo inicial não mais atendia às suas necessidades, mas somente após o decurso de um ano, a contar do recolhimento, buscou se informar em relação às medidas voltadas à recuperação do valor pago.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que o popular:
João, domiciliado na circunscrição territorial X, e Maria, domiciliada na circunscrição territorial Y, celebraram um contrato de locação de determinado prédio, no qual era prevista cláusula de vigência no caso de alienação do imóvel.
Com o objetivo de assegurar que o contrato surtiria efeitos em relação a terceiros, Maria, trinta dias após a assinatura, compareceu ao Registro de Títulos e Documentos de sua circunscrição territorial e requereu o registro do referido documento.
Foi-lhe corretamente informado que o registro:
Lobato e Lenora foram ao Cartório do Ofício de Notas para realizar a compra e venda de um imóvel. No momento da celebração do negócio jurídico, a compradora Lenora quis se assegurar de informação imprescindível para a negociação perante o tabelião. Indagou, então, a Lobato se no imóvel realmente havia sido realizada reforma elétrica recente. Um terceiro, que estava no cartório por outra razão, ouviu a pergunta e disse morar na rua do imóvel, garantindo ter visto a obra de reforma elétrica ser realizada. Ocorre que esse vizinho era amigo de Lobato e se manifestou para ajudá-lo a fechar o negócio, mesmo sabendo que a informação não era verídica. Lobato, ciente da inverdade, ficou silente, beneficiando-se da celebração da venda.
Nesse caso, o contrato foi concluído mediante:
No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.
Esse fato:
Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente” (CC, Art. 463, parágrafo único).
Ante a falta de registro, o negócio firmado entre Adriana e Bernardo deve ser reputado:
Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabelecida no registro do imóvel, em benefício do Banco X. Entretanto, o Banco X veio a ceder diversos dos seus créditos, incluindo aquele referente ao financiamento de Carolina, para a instituição financeira Y. Carolina foi devidamente notificada na cessão, mas esta não foi averbada no registro do imóvel.
Diante disso, a instituição financeira Y:
Danilo e Eduarda firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a XYZ Empreendimentos Ltda. para aquisição de um apartamento de um edifício em construção (imóvel “na planta”). O casal pagou todas as prestações avençadas, mas pode não ficar com a unidade prometida. Ocorre que a construtora, após alguns reveses financeiros, declarou falência. Foi então que Danilo e Eduarda descobriram que, para viabilizar a construção, a XYZ obtivera financiamento junto ao Banco H, dando a este, em garantia hipotecária, as próprias unidades do edifício em construção. Dessa forma, inadimplida a dívida da XYZ perante o Banco H, este pretende a excussão da hipoteca que garante seu crédito, a prevalecer sobre o direito de Danilo e Eduarda à propriedade do apartamento.
Nesse conflito, deve prevalecer: