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Maria figura como devedora em um documento de dívida em que o credor é um organismo internacional, documento este que fora emitido no território do país Alfa...


51634|Direito Administrativo|superior

Maria figura como devedora em um documento de dívida em que o credor é um organismo internacional, documento este que fora emitido no território do país Alfa, utilizando-se a sua língua oficial, sendo o respectivo valor estabelecido na moeda do referido país. Pouco tempo após retornar ao Brasil, para sua surpresa, tomou conhecimento de que, em razão da falta de pagamento, o referido organismo internacional apresentara o título para protesto a um Tabelião de Protesto de Títulos.

Ao buscar esclarecimentos com o seu advogado, antes mesmo de comparecer perante o tabelião de protestos, foi corretamente informado a Maria que o referido título:

  • A

    somente poderia ser submetido a protesto após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento de sua certeza e liquidez;

  • B

    uma vez apresentado o seu original, competiria ao tabelião determinar a sua tradução por tradutor juramentado e oficiar ao Banco Central para que indique o valor do câmbio a ser utilizado;

  • C

    deveria ser apresentado pelo organismo internacional, acompanhado de tradução juramentada e estimativa do valor em real, o que, no caso de contestação por Maria, ensejaria a suscitação de dúvida pelo tabelião;

  • D

    poderia ser apresentado a protesto, desde que fosse traduzido para a língua portuguesa e contivesse cláusula translatícia, permitindo a sua cobrança no domicílio de Maria, com a conversão para a moeda ali adotada, o real;

  • E

    deveria estar acompanhado de tradução realizada por tradutor público juramentado, sendo que o pagamento seria efetuado em real, cabendo ao apresentante a conversão para essa moeda na data de apresentação do documento.

    Maria figura como devedora em um documento de dívida em q...