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No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu ...


51639|Direito de Família|superior

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.

Esse fato:

  • A

    só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;

  • B

    não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;

  • C

    pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;

  • D

    configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;

  • E

    configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.