Procurador - 2017
Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação.
Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional brasileira, qual seja, a de que o projeto é:
Ednaldo, servidor da Assembleia Legislativa, impetrou mandado de segurança contra ato intitulado de ilegal e abusivo praticado pelo respectivo Presidente. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, competente para o caso, por ocasião do julgamento, negou-se expressamente a aplicar a lei federal que daria respaldo ao ato praticado, entendendo que a sua aplicação ao caso concreto ensejaria a prolação de uma decisão injusta. Com base nesse entendimento, declarou a nulidade do ato.
Ao tomar ciência do respectivo acórdão, o Procurador da Assembleia Legislativa realizou ampla pesquisa sobre os distintos aspectos jurídicos envolvidos e alcançou, dentre as conclusões que idealizara, a única que se mostrava adequada ao caso.
Nesse sentido, é correto afirmar que o acórdão proferido pode vir a ser cassado em sede de:
O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça, na qual um dos legitimados ao controle concentrado de constitucionalidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual Y, promulgada no dia anterior.
O Procurador da Assembleia Legislativa foi consultado sobre o caso e, após a leitura da petição inicial, constatou que foram utilizados, como paradigmas de confronto, três normas da respectiva Constituição Estadual: o art. 10 era repetição literal de artigo secundário da Constituição da República, que todos entendiam não ser norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais; o art. 11 dispunha que “devem ser observadas as normas da Constituição da República” a respeito da temática nele versada; e o art. 12 era repetição literal de norma de reprodução obrigatória da Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às normas da Constituição Estadual, que:
Em razão da eclosão de um grande escândalo relativo ao desvio de recursos públicos no Estado, foi instaurada, no âmbito da Assembleia Legislativa, comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de apurar os fatos narrados. Entre outras medidas, foi deliberada: (a) a convocação do Governador do Estado para comparecer à Assembleia Legislativa e prestar esclarecimentos; (b) a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos; (c) a determinação de interceptação telefônica de alguns servidores públicos estaduais; e (d) a decretação de indisponibilidade dos bens de dois servidores, cuja participação no esquema estava documentalmente comprovada.
À luz da sistemática constitucional, deve-se afirmar que:
Projeto de lei estadual, de iniciativa do Poder Legislativo, quer estabelecer que a validade dos contratos administrativos estaduais seja submetida ao exame prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Tal projeto deve ser considerado:
Tramita pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa projeto de lei que veda a contratação de empresas de que sejam sócios parentes do governador, do vice-governador, de deputados e de ocupantes de cargos em comissão até seis meses após o fim do exercício dos respectivos mandatos e funções.
Tal projeto deve ser considerado:
A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de tributos recolhidos à fazenda estadual.
Tal dispositivo deve ser considerado:
A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida anterior do Estado com a mesma Empresa.
Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:
O governador do Estado Alfa expediu, ao final do exercício financeiro, decreto que estabeleceu novas margens de valor agregado (MVA) para alguns produtos da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência para o exercício seguinte. Um deputado à Assembleia Legislativa do mesmo Estado, ajuizou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, Representação por Inconstitucionalidade, arguindo que o dito decreto ofende princípios constitucionais. A Procuradoria do Estado, ao defender o decreto, ponderou, em preliminar, ser inidônea a via da Representação.
Tal preliminar deve ser:
Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as informações nutricionais pertinentes aos alimentos que comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proteção devida aos direitos do consumidor.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício material com base em que: