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O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiç...


71516|Direito Constitucional|superior

O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça, na qual um dos legitimados ao controle concentrado de constitucionalidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual Y, promulgada no dia anterior.

O Procurador da Assembleia Legislativa foi consultado sobre o caso e, após a leitura da petição inicial, constatou que foram utilizados, como paradigmas de confronto, três normas da respectiva Constituição Estadual: o art. 10 era repetição literal de artigo secundário da Constituição da República, que todos entendiam não ser norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais; o art. 11 dispunha que “devem ser observadas as normas da Constituição da República” a respeito da temática nele versada; e o art. 12 era repetição literal de norma de reprodução obrigatória da Constituição da República.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às normas da Constituição Estadual, que:

  • A

    todas poderiam ser utilizadas como paradigma de confronto;

  • B

    somente o art. 10 poderia ser utilizado como paradigma de confronto;

  • C

    somente os arts. 11 e 12 poderiam ser utilizados como paradigma de confronto;

  • D

    somente os arts. 10 e 12 poderiam ser utilizados como paradigma de confronto;

  • E

    nenhuma delas poderia ser utilizada como paradigma de confronto.